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A contratação de consórcio representa hoje uma das mais populares formas de investimento em bens móveis e imóveis. É modalidade de investimento que se assemelha a um financiamento, onde se estabelece uma compra planejada para aquisição de um bem ou serviço, geralmente com menores taxas e encargos comparados aos financiamentos bancários.

O consórcio é constituído por meio da formação de um grupo administrado por uma empresa, que coleta os pagamentos dos integrantes desse grupo e autoriza a compra do bem para um número delimitado de pessoas ou empresas por mês.

A aquisição de consórcio nos dias atuais representa uma forma mais acessível aos consumidores por não sofrer incidência de juros, entretanto, poderá representar uma armadilha diante das regras especificas a serem aplicadas, em especial, para aqueles que pretendem desistir da aquisição do bem, fato que poderá implicar em prejuízos irremediáveis e dissabores diante da retenção indevida de valores pelas administradoras.

As regras específicas da relação contratual que envolve os consórcios, permite algumas prerrogativas às administradoras, entre elas, a não obrigatoriedade da devolução imediata dos valores pagos e a cobrança de taxas administrativas.

 Algumas administradoras,entretanto,abusando das regras aplicadas a espécie, acabam por cobrar encargos de forma excessiva, como também deixam de corrigir devidamente os valores a serem restituídos quando do encerramento do grupo.

         Tais práticas, ao longo dos anos, acabam por corroer grande parte dos valores despendidos naquele investimento em patente violação a legislação civil e consumerista.

            A jurisprudência de nossos Tribunais vem entendendo pela legalidade do desconto da taxa de administração (que, geralmente, é de 10%, bem como, em alguns casos, da cláusula penal). Entretanto, a fim de recompor o valor investido, exige que as administradoras restituam os valores devidamente corrigidos, o que é de grande valia ao consorciado desistente o para àquele que abandona o grupo.

               Dessa forma, é preciso ter ciência que os valores pagos serão restituídos ao final, com encerramento do grupo, entretanto, deverá incidir sobre os mesmos a correção devida, descontadas as taxas administrativas sobre o período de pagamento.

              O escritório Ricardo Zena Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para auxiliar os empresários e pessoas físicas com a interpretação dos contratos de consórcio e verificação da legalidade das cláusulas e dos descontos que incidirão na hipótese de desistência a luz do que vem entendendo nossos tribunais.

Para dúvidas e esclarecimentos  acesso nosso site  (www.rzenaadvogados.com.br) –  fones 11- 32665541, (whatsApp/ 11- 964974770).

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