Área Imobiliária

PROBLEMAS COM LOTEADORAS OU CONSTRUTORAS?

Adquiriu imóvel na planta ( lote/terreno,apartamento na planta), diretamente com referidas empresas, está pensando em rescindir o contrato firmado?

Esta sendo cobrado por encargos elevados ( IGP-M mensal)?

Teve atraso na entrega do imóvel? A construtora está se negando a entregar as chaves?

Antes de realizar acordo ou distrato e perder todo valor investido, consulte um advogado de sua confiança e especialista em contratos imobiliários.

Nos casos de descumprimento contratual da empresa ou por iniciativa do próprio adquirente, ou seja, em caso de distrato imobiliário, é justo que receba uma restituição razoável do que foi pago, devidamente corrigida em com juros e em uma só parcela.

Nos casos de atraso ou obstáculo na entrega das chaves, é possível obter indenização justa e obrigar a construtora entregar a posse do imóvel.

Entre em contato para agendar uma análise prévia do seu caso, sem custos. Atendemos em todo o Estado de São Paulo, de forma online e presencial.

Para facilitar o entendimento do caso, preencha nosso formulário com um relatório e entraremos em contato.



    SEUS DIREITOS?

    Conforme dispõe a legislação civil e ou Código de Defesa do Consumidor e Pela nova lei (13.786/2018) que regulamenta o distrato imobiliário, todo comprador que venha a desistir da compra de um imóvel que foi negociado na planta, e não tenha realizado financiamento bancário, pode receber até 100% do valor já pago, com juros e correção monetária, especialmente quando o distrato imobiliário é motivado por culpa da construtora.

    checked.png

    DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR

    Conforme o entendimento dos Tribunais de Justiça, inclusive do STJ, o comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a construtora ou loteadora, independentemente do motivo, seja ele:recusa de crédito, aumento de IGP-M ou INCC, ou simples arrependimento. Nestes casos, a construtora ou loteadora, deverá restituir até 90% dos valores pagos de forma corrigida e com juros.

    Se os adquirentes já tiverem construído, buscamos a recuperação dos valores investidos com benfeitorias e acessões.

    checked.png

    ACORDOS E NEGOCIAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

    É nossa meta realizar atuação paralela, na busca da melhor negociação para o cliente e obtenção de um acordo diretamente com a construtora ou loteadora, antes ou depois de ajuizar a ação sempre visando a melhor solução para o caso e em menor espaço de tempo possível.

    QUEM SOMOS

    Dr. Ricardo Marcel Zena é advogado especialista em contratos imobiliários, inscrito na OAB/SP 195.290.Pós graduado em Direito Contratual pela EPD- Escola Paulista de Direito,sob a coordenação do Prof. Doutor Flávio Tartuce. Atua há mais de 20 anos na defesa do consumidor nas questões relacionadas ao direito imobiliário e áreas congêneres.

    Criado por MySystem

    ×

    Olá!

    Bem vindo a RZenaAdvogados!

    Clique no contato abaixo para falar com um de nossos especialistas!

     

    × Como posso te ajudar?