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Direito Bancário

DIREITO BANCÁRIO:

Em relação à PESSOA JURÍDICA, temos uma atenção especial quanto à proteção patrimonial das mesmas (blindagem de patrimônio), extensivo aos seus sócios e demais avalistas (impenhorabilidade – bem de família – constituição técnica).

Por meio de procedimentos próprios e específicos, tentamos afastar possíveis pedidos de falência, como também procedimentos na esfera penal – descaracterização do crime de estelionato e suas vertentes.

Muitas vezes, você empresário, encontra-se em uma situação na qual a pressão exercida pelos bancos faz com que não exista tempo e opções para reverter tal quadro. Neste tipo de situação, fazemos a gestão de seu passivo bancário, trazendo a discussão para a esfera judicial, onde em igualdade de condições, damos a você o tempo necessário e a possibilidade de composição a médio prazo com valores e condições altamente favoráveis.


REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO

 

  1. O que é, afinal, Ação Revisional de Contrato?

          Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato de empréstimo com o Banco

         O Objetivo do processo é eliminar as cláusulas irregulares  (abusivas) existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.

  1.  Quem pode entrar com o processo?

          Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários.

  1.  Quais contratos podem ser revisados?

          Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:

          Contratos de Empréstimo Pessoal;

         Contratos de Cartão de Crédito;

         Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.

  1.   Quais as irregularidades podem ser encontradas nestes contratos?

       Existe uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constatadas com mais frequência, são estas: juros compensatórios acima da média de mercado, capitalização de juros (anatocismo), tarifas de avaliação de crédito (TAC), despesas de terceiros, seguro prestamista, entre outros.

  1.  Como funciona o processo? 
  • Entra-se com o pedido de revisão contratual demonstrando através de cálculos (laudo contábil) os abusos cometidos pelo banco.
  • Solicita-se uma liminar, para que seja autorizado o depósito mensal em uma conta judicial do valor realmente devido (parcela reduzida apurada no cálculo). O segundo, pede-se que o juiz proíba o banco de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes enquanto perdurar o processo. .

        Após, o processo seguirá até decisão final sobre o pedido principal, qual seja a exclusão dos excessos cobrados no contrato.

Quais os documentos necessários para entrar com esta ação ?

Quando se tratar de ação revisional de financiamentos:

  • Contrato de financiamento (algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Carnê de Financiamento;
  • RG e CPF;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de empréstimo bancário:

  • Contrato de empréstimo (algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Comprovantes de Pagamento;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de cartão de crédito:

  • Contrato de adesão ao cartão de crédito (algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Faturas;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de limite de conta-corrente:

  • Contrato de Cheque Especial (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir sua exibição judicialmente);
  • Extrato de conta-corrente;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

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IRREGULARIDADES COMUNS

Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central

Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.

Comissão de Permanência

Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.

Juros Capitalizados

A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato, e mesmo assim poderá ser questionada tendo em vista a inconstitucionalidade das medidas provisórias e leis que à autorizam. Porém, geralmente às instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.

Tarifas de Abertura de Crédito

Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele.

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