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ABUSOS NA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

O crédito consignado que os bancos concedem a aposentados, funcionários públicos e outros trabalhadores constituem-se por modalidade de empréstimo tendo por garantia o salário ou vencimentos do trabalhador ou aposentado.

Nos termos da legislação aplicada o empréstimo deverá ser concedido dentro de padrões normativos, entre eles: 1) o respeito à margem consignável, ou seja, a soma das parcelas dos empréstimos concedidos não poderá ultrapassar 30 a 35% dos vencimentos líquidos; 2) Ordem cronológica e preferencial dos empréstimos anteriores. (a concessão de novo empréstimo na mesma instituição ou em outra, deverá respeitar o limite de valor comprometido pela margem consignável, ou seja, uma vez extrapolada a referida margem não poderão ser concedidos novos empréstimos ao correntista.

Neste cenário de crédito fácil, porém atrelado a renda do trabalhador, surgem os principais entraves, entre eles:

1)Abusos das instituições financeiras que concedem empréstimos, ou renegocia empréstimos antigos, ultrapassando a margem de consignação estipulada por lei.

 A questão já foi parar no Judiciário, Apelação 2006 01 1 023565-4,onde foi atestado o fato da concessão de crédito fora dos moldes legais, determinando-se a redução da margem consignável aos níveis de suportabilidade previstos na lei ou seja 30 a 35%.

O pedido foi acatado num segundo julgamento, que proibiu o Santander de fazer qualquer desconto do salário do trabalhador até que este tivesse margem consignável para tanto. Ou seja: quite as dívidas anteriores ou passe ganhar mais salário mensal.

Em outros julgados no mesmo sentido, como podemos destacar no processo determinou a redução da margem consignável, e ainda condenou o banco a restituir os valores cobrados de forma ilegal. (TJ-SP – APL: 00193287320148260664 SP 0019328-73.2014.8.26.0664.

Segundo os Tribunais, se, por um lado, o trabalhador errou ao pedir mais um empréstimo sabendo que podia ultrapassar o limite de 30%, por outro lado, também houve erro do banco, que não se informou junto ao patrão do funcionário (o Estado) sobre a existência de empréstimos anteriores. E entre o erro do trabalhador e do banco, deve ser punida a parte mais forte, que explorou a vulnerabilidade do consumidor e impôs a ele o empréstimo superior ao limite legal. Fonte:

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